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  • Época balnear no Algarve deverá ter restrições nas idas à praia
    17 abril 2020
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  • Na Madeira a época balnear será condicionada devido à proibição de ajuntamentos pelo menos até ao início de setembro.
  • Às 00h00 deste sábado, dia 18 de abril, Portugal prepara-se para entrar em novo período de estado de emergência durante 15 dias, naquela que é uma medida de prevenção adoptada face à propagação do novo coronavírus.

    Os principais responsáveis políticos do país já disseram publicamente que este deverá ser a última renovação do estado de emergência, isto para que a partir de maio comece a ser feita de forma faseada e gradual o regresso à atividade nos mais diversos domínios.

    Em termos de época balnear já começam a surgir indicações que neste verão as idas à praia deverão ser condicionadas. Por exemplo no Algarve, destino de eleição para milhares de turistas no verão, a Delegada Regional de Saúde, Ana Paula Guerreiro, já deixou o aviso, apesar de nenhuma decisão ter sido tomada.

    "É natural que passemos um verão com algumas restrições. É bom que as pessoas criem expectativas que é quase certo que vão existir algumas restrições, apesar de termos a praia à porta e ser tão apetecível", explicou Ana Paula Guerreiro.

    Já na Região Autonóma da Madeira, o cenário de uma época balnear fora dos padrões habituais já foi confirmado.

    "Devido à pandemia de Covid-19, este ano não teremos época balnear nos moldes dos anos anteriores", declarou Miguel Silva Gouveia, presidente da Câmara Municipal do Funchal, à agência noticiosa Lusa. 

    Contudo será possível "ir a banhos, ao mar", porque está apenas vedado o acesso a espaços onde ocorram "aglomerados de pessoas", como é o caso das praias e dos complexos balneares geridos pela empresa intermunicipal Frente MarFunchal.

    Este é um condicionamento que deverá permanecer pelo menos até ao início de setembro. "A orientação emanada do Instituto da Administração da Saúde da Madeira (IASAUDE) proíbe qualquer ajuntamento passados 90 dias úteis após o término do estado de emergência", explicou Miguel Silva Gouveia.

    O responsável municipal lembrou que o novo estado de emergência tem vigência até ao dia 2 de maio e que, "acrescentando os 90 dias úteis, vem dar a 6 de setembro" a data até à qual são proibidos os ajuntamentos, isto se não ocorrer mais nenhuma renovação do estado de emergência. 

    O presidente da autarquia do Funchal indicou que a orientação proveniente do IASAUDE só poderia ser contornada com uma "circular normativa que impusesse limitações, à semelhança do que foi feito com os aviões e autocarros, permitindo a abertura das praias com capacidade reduzida, por exemplo, a um terço".

     

     

     

     

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