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  • Confinamento: AESDP esclarece posição tomada sobre atividade das escolas de surf
    15 janeiro 2021
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  • Mediante a comunicação da FPS, a AESDP reforça que 'todas as escolas de surf deverão encerrar a sua atividade' neste período de confinamento geral.
  • Na sequência do comunicado divulgado hoje pela Federação Portuguesa de Surf (FPS) que dá conta da proibição da atividade por parte das escolas de surf durante o período do novo confinamento, devido ao agravamento da situalção pandémica, a Associação de Escolas de Surf de Portugal (AESDP) já reagiu a essa comunicação.

    Em comunicado oficial, a direção da AESDP esclarece a posição tomada ontem sobre esta temática, onde afirmou que as escolas de surf poderiam continuar com a sua atividade.

    "A Associação de Escolas de Surf de Portugal (AESDP) vem por este meio, esclarecer a posição tomada ontem, 14 de janeiro, com base na interpretação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 janeiro, que define as medidas para o atual Estado de Emergência.

    Tendo em conta o comunicado emitido pela Federação Portuguesa de Surf (FPS), relativo à proibição da atividade das Escolas de Surf, sentimo-nos naturalmente no dever de expor a toda a comunidade de surf o que levou à nossa tomada de posição.

    Em primeiro lugar, importa reforçar que em momento algum nos referimos às condições impostas ao nível das instalações, dos transportes, ou de qualquer outra componente da atividade destes operadores, tendo-nos referido exclusivamente à atividade concreta de treino de surf na água.

    A comunicação que fizemos, no sentido da possibilidade de realização desses treinos, resultou de diversas análises jurídicas que obtivemos, com base no Artigo 34.º do referido Decreto, que refere que “é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre”. Esta interpretação jurídica surge do facto de o surf ser um desporto ondividual praticado ao ar livre, e de a atividade desenvolvida pelos treinadores ser, naturalmente, o treino.

    Tendo por base esta interpretação, estabelecemos diversos contactos, nomeadamente com órgãos reguladores, que reforçaram a mesma análise relativa a este ponto, de que estariam autorizados os treinos de surf, mediante as regras definidas pela DGS.

    Assim, considerámos que seria essencial comunicar às Escolas de Surf esta posição no próprio dia, para que as mesmas pudessem estar informadas e planear a sua atividade.

    Decidimos então comunicar a nossa interpretação à Lei publicada, sob pena de virem a ser emanadas novas indicações para o exercício da atividade, algo que acautelámos na nossa comunicação.

    Tendo em conta o comunicado veiculado, no dia de hoje, pela FPS, no qual informa que as Escolas de Surf estão proibidas de exercer atividade durante o confinamento, e no estrito respeito pela autoridade da FPS, aconselhamos e reforçamos que as Escolas de Surf deverão encerrar as suas atividades.

    A nossa interpretação à Lei, contudo, mantém-se. Tendo a maior compreensão e preocupação pelo momento que vivemos, não podemos deixar de defender os nossos associados e toda a nossa atividade. Não conseguimos também compreender as diferenças nas posições tomadas por outras federações de desportos individuais (p.ex: Ténis e Padel) que, sendo tuteladas pela mesma Secretaria de Estado, comunicam a possibilidade de se continuarem a realizar treinos ao ar livre.

    Tendo em conta tudo o aqui exposto, reforçamos que todas as Escolas de Surf deverão encerrar a sua atividade, deixando a certeza que iremos fazer tudo ao nosso alcance para que a atividade possa recomeçar tão brevemente quanto possível, tendo já solicitado esclarecimentos ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, órgãos competentes para o esclarecimento de dúvidas."

     

     

     

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    Redação
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